O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e, na última quinta-feira (4), desclassificou as penas de prisão de V.B. da S., 43 anos, e T. da S., 39 anos, de tráfico para porte de drogas.
Na decisão, o ministro Ministro Carlos Cini Marchionatti acatou o argumento da DPEMT de que a sentença inicial foi baseada apenas no depoimento extrajudicial de outro acusado (corréu), não reconhecido em juízo, e confirmado somente por um policial, e que a quantidade de entorpecentes apreendida (2,8 g) seria compatível com o consumo pessoal, e não com o tráfico.
Com isso, as penas de 8 anos e 2 meses de reclusão, mais 819 dias-multa, e 7 anos de reclusão, mais 700 dias-multa, em regime inicial fechado, foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade por dez meses.
Entenda o caso
Os acusados foram detidos em dezembro de 2019 pelo suposto crime de tráfico, em Cáceres (218 km de Cuiabá), portando 2,82 g de entorpecentes.
Após a sentença inicial, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu parcial provimento à apelação da defesa para afastar a valoração negativa da natureza e quantidade da droga, redimensionando a pena final do primeiro acusado para 7 anos e da segunda para 5 anos e 10 meses de reclusão, mas manteve o regime inicial fechado.
Em seguida, a defensora pública Tânia Regina de Matos interpôs o recurso especial junto ao STJ, alegando que não havia provas suficientes para a condenação pelo delito de tráfico de drogas, pois a sentença inicial foi baseada unicamente na declaração extrajudicial de outro acusado réu, não reconhecida em juízo, e confirmada apenas por um policial.
Além disso, a quantidade de entorpecentes apreendida (2,82 gramas) seria compatível com o uso, e não com o tráfico, “de modo que deve ser aplicado o princípio in dubio pro reo, não podendo a dúvida levar à condenação”.
“O debate acerca da nossa política antidrogas não pode ser mais adiado. Muitos jovens estão perdendo anos preciosos da sua vida adulta na prisão por conta de serem dependentes. Precisamos discutir porque os jovens buscam refúgio nas substâncias químicas, que alternativas podemos apresentar para quem usa de forma abusiva deixe de fazê-lo e encontre outra forma de se divertir ou anestesiar o seu sofrimento”, afirmou a defensora.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a quantidade de 40 gramas para determinar a distinção entre usuários de maconha e traficantes.
Diante disso, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou que os acusados fossem absolvidos da imputação de tráfico de drogas, nos termos do art. 386 do Código de Processo Penal, ou para que suas condutas fossem desclassificadas para consumo pessoal, conforme o tipo penal do artigo 28 da Lei 11.343/2006.
“No caso, foram apreendidas 3 porções de maconha com peso total de 0,90 g (noventa centigramas) e seis papelotes de cocaína com peso de 1,92 g (um grama e noventa e dois centigramas), quantidade muito pequena, a qual, aliada às demais circunstâncias acima descritas, indica que deve haver a desclassificação da conduta”, diz trecho da decisão do ministro do STJ.
Desse modo, a pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dez meses, com a desclassificação da conduta de tráfico para consumo, conforme o artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), que estabelece sanções alternativas (como medidas educativas, advertência e prestação de serviços) para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para uso pessoal.
— Acompanhe notícias de: Araputanga, Curvelândia, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'Oeste, Porto Esperidião, São José dos Quatro Marcos, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e Vale de São Domingos.
Ex-presidente terá de cumprir pena em regime fechado.
Conduta de tráfico foi desclassificada e convertida para posse por falta de provas e pequena quantidade apreendida.
O anúncio foi feito pelo vice-prefeito Ivailton Gouveia Borges, o Caraquinha.
O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.